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Maringá,08/06/2025

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    Justiça Eleitoral cassa prefeito de Pontal do Paraná por compra de votos com churrasco e canos de PVC

    Rudisney Gimenes Filho, a vice-prefeita Patrícia Marcomini e o vereador Ezequiel Tavares Alves são declarados inelegíveis por oito anos após decisão que reconhece abuso de poder econômico nas eleições de 2024

    G1 PR
    Justiça Eleitoral cassa prefeito de Pontal do Paraná por compra de votos com churrasco e canos de PVC Prefeito Rudão Gimenes, vice-prefeita Patricia Millo Marcomini e vereador Ezequiel Tavares Alves. — Foto: Redes Sociais/Prefeitura de Pontal do Paraná/Câmara Municipal de Pontal do Paraná

    A Justiça Eleitoral da 194ª Zona Eleitoral de Matinhos cassou os mandatos do prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho (conhecido como Rudão), da vice-prefeita Patrícia Marcomini e do vereador Ezequiel Tavares Alves. A decisão, proferida na sexta-feira (6), também declarou os três políticos inelegíveis por oito anos, após constatar práticas de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante a campanha eleitoral de 2024 .

    A sentença reconheceu que os acusados distribuíram pelo menos 35 barras de canos de PVC e promoveram um churrasco comunitário no loteamento irregular Olho D’Água, beneficiando cerca de 50 famílias. Testemunhas relataram que o evento, ocorrido em 7 de setembro de 2024, contou com a presença de Rudão e Ezequiel, e foi marcado pela entrega dos materiais de encanamento, tubos de PVC, e distribuição gratuita de carne, linguiça e pão 

    Embora os investigados tenham alegado que se tratava de uma ação da comunidade local, com financiamento próprio, as provas reunidas — entre elas registros fotográficos, depoimentos e documentos — comprovaram que a iniciativa foi organizada com recursos dos próprios candidatos, com finalidade eleitoral. A decisão também mencionou o envolvimento do investigado Gilberto Belarmino, acusado de desviar créditos do programa social “Comida Boa” para compra de cestas básicas, posteriormente utilizadas para angariar apoio à candidatura de Rudão e Patrícia .

    A Justiça Eleitoral entendeu que a conduta dos réus foi grave o suficiente para comprometer a lisura do pleito e influenciar indevidamente a vontade do eleitorado. A sentença reforça que a doação de bens e o fornecimento de alimentos, especialmente em comunidades carentes e com infraestrutura precária, constituem vantagens pessoais com alto poder de persuasão, configurando clara prática de captação ilícita de votos 





    Com a decisão, Rudão Gimenes e Patrícia Marcomini deverão deixar os cargos, e a sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)




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