Justiça Eleitoral cassa prefeito de Pontal do Paraná por compra de votos com churrasco e canos de PVC
Rudisney Gimenes Filho, a vice-prefeita Patrícia Marcomini e o vereador Ezequiel Tavares Alves são declarados inelegíveis por oito anos após decisão que reconhece abuso de poder econômico nas eleições de 2024

A Justiça Eleitoral da 194ª Zona Eleitoral de Matinhos cassou os mandatos do prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho (conhecido como Rudão), da vice-prefeita Patrícia Marcomini e do vereador Ezequiel Tavares Alves. A decisão, proferida na sexta-feira (6), também declarou os três políticos inelegíveis por oito anos, após constatar práticas de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante a campanha eleitoral de 2024 .
A sentença reconheceu que os acusados distribuíram pelo menos 35 barras de canos de PVC e promoveram um churrasco comunitário no loteamento irregular Olho D’Água, beneficiando cerca de 50 famílias. Testemunhas relataram que o evento, ocorrido em 7 de setembro de 2024, contou com a presença de Rudão e Ezequiel, e foi marcado pela entrega dos materiais de encanamento, tubos de PVC, e distribuição gratuita de carne, linguiça e pão
Embora os investigados tenham alegado que se tratava de uma ação da comunidade local, com financiamento próprio, as provas reunidas — entre elas registros fotográficos, depoimentos e documentos — comprovaram que a iniciativa foi organizada com recursos dos próprios candidatos, com finalidade eleitoral. A decisão também mencionou o envolvimento do investigado Gilberto Belarmino, acusado de desviar créditos do programa social “Comida Boa” para compra de cestas básicas, posteriormente utilizadas para angariar apoio à candidatura de Rudão e Patrícia .
A Justiça Eleitoral entendeu que a conduta dos réus foi grave o suficiente para comprometer a lisura do pleito e influenciar indevidamente a vontade do eleitorado. A sentença reforça que a doação de bens e o fornecimento de alimentos, especialmente em comunidades carentes e com infraestrutura precária, constituem vantagens pessoais com alto poder de persuasão, configurando clara prática de captação ilícita de votos
Com a decisão, Rudão Gimenes e Patrícia Marcomini deverão deixar os cargos, e a sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)