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Maringá,14/05/2025

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    Aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional, diz STJ

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    Aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional, diz STJ


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    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais.

    O caso foi decidido durante julgamento realizado nesta quarta-feira (14) pela Quarta Turma do STJ. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.



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    Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais. Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.

    Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.



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    Para a ministra, a admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros.




    "Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei", afirmou.




    O voto foi acompanhado por unanimidade.




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