Umuarama reforça obrigatoriedade de arborização urbana: proprietários devem plantar árvores ou arcar com custos
Prefeitura inicia fiscalização para garantir cumprimento da Lei Complementar 482/2020, visando melhorar o microclima urbano e a qualidade de vida

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Umuarama intensificou as ações para assegurar o cumprimento do Plano de Arborização Urbana, instituído pela Lei Complementar nº 482/2020. A partir de agora, proprietários de imóveis que não possuírem árvores plantadas nas calçadas serão notificados e terão um prazo de 30 dias para realizar o plantio. Caso contrário, a prefeitura executará o serviço e cobrará os custos dos responsáveis.
A fiscalização teve início pela Avenida Paraná e será estendida gradualmente para outras áreas da cidade, incluindo bairros periféricos. Durante as vistorias, técnicos da secretaria indicarão os locais adequados para o plantio e as espécies recomendadas, considerando critérios técnicos e ambientais.
O secretário de Meio Ambiente, Waltinho Sucupira, enfatiza a importância da arborização urbana: "Precisamos adequar a arborização urbana de Umuarama, com o plantio de mudas onde for necessário. Conforme o artigo 23 da lei, quando houver remoção de árvores o replantio é obrigatório e deve ser feito pelo proprietário do imóvel".
Para facilitar o cumprimento da legislação, a prefeitura disponibiliza mudas gratuitamente por meio do Programa Mais Sombra. Além disso, uma Blitz Ambiental está programada para o dia 26 deste mês, em frente ao Paço Municipal, com distribuição de mudas e sementes de crotalária, planta que auxilia no combate ao mosquito da dengue.